O Ministério da Saúde e a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), representada pelo presidente do seu conselho executivo, Duarte Caldeira, representado pelo secretário Estado da Saúde, Óscar Gaspar, assinaram hoje no Ministério da Saúde o acordo relativo ao novo “Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde”.
Nos termos do documento, o direito ao transporte gratuito só será possível com justificação clínica – uma questão que já estava prevista na actual legislação – e em 15 situações listadas (entre outras, patologias do foro psiquiátrico, doenças do foro oncológico, perturbações visuais graves, gravidez de risco, est.)
Se o doente não tiver nenhuma das situações que constam na lista, aplicar-se-á a chamada prova de insuficiência económica, que será calculada com base no rendimento per capita do agregado familiar a dividir pelo número de pessoas do agregado. E será assim determinado se o serviço é gratuito ou pago pelo doente.
Este acordo vem, em princípio, por fim a uma situação de instabilidade criada pela publicação do diploma legal de Dezembro, que levou a grandes indefinições e perturbações nos serviços em muitas corporações de Bombeiros.
Na nossa Associação, procurou-se manter sempre o nível dos serviços, não tomando medidas de redução de recursos que perturbassem ou pusessem em causa os tratamentos dos nossos utentes. Prova disso, a aquisição de uma nova ambulância de transporte de doentes (ABTM), apresentada no passado Domingo, que permitirá melhorar e adequar às exigências o serviço prestado.