Regulamento
Concurso de Venda Pública de Viaturas Usadas
I- Identificação das viaturas e preços mínimos para venda:
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Renault Master de 1999 com 193.847 km = 1 000,00 euros
- Ford Galaxy de 2000 com 465.237 km = 2 500,00 euros
II- Requisitos formais e materiais:
1.º – As propostas deverão ser entregues em carta fechada na secretaria da Associação, até às 18:00 horas do dia 2 de Novembro de 2011, conter a identificação completa do proponente, do contacto telefónico e, bem assim, no caso de Bombeiros voluntários, a menção expressa de tal qualidade, número e posto.
2.º – Em cada proposta, para além do antecedentemente referido, deverá constar o valor proposto e a identificação do veículo a que respeita.
§ 1.º – Não obstante cada proponente poder concorrer a todas as viaturas em concurso, cada proposta só pode incidir sobre um único veículo.
§ 2.º – Não serão consideradas propostas as que apresentem um valor inferior ao mínimo supra fixado para cada viatura.
3.º – As viaturas podem ser examinadas pelos candidatos em qualquer dia útil, no período de 17 a 31 de Outubro, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas.
III- Abertura de propostas, direito de preferência e adjudicação:
4.º – A abertura das propostas será realizada em reunião de Direcção no dia 4 de Novembro de 2011, a partir das 21:00 horas.
5.º – A proposta que oferecer o preço mais elevado será a vencedora e a adjudicação será efectuada veículo a veículo.
§ Único – Sem prejuízo do previsto no parágrafo 1.º do artigo 6.º deste Regulamento, se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abrir-se-á licitação entre eles, sendo a viatura entregue a quem atingir o preço mais alto.
6.º – Desde que, nos termos deste regulamento, para si e no seu exclusivo interesse, tenham apresentado proposta de aquisição válida, gozam sempre do direito de preferência os Bombeiros da RAHBVVizela.
§ 1.º – Abertas as propostas e caso os preferentes, logo que para tal sejam instados, manifestem a vontade de exercer o direito de preferência, abrir-se-á licitação entre estes e o (s) proponente (s) que tiver (em) apresentado a (s) proposta (s) de valor mais elevado, sendo suficiente para a adjudicação do bem que o Bombeiro Voluntário iguale o maior valor oferecido por qualquer outro proponente.
§ 2.º – Se à licitação apenas concorrerem Bombeiros Voluntários da Associação, o bem será entregue àquele que oferecer o valor mais elevado.
IV- Impedimentos e disposições finais:
7.º – Os membros dos Órgãos Sociais da RAHBVVizela, por si ou por interposta pessoa, estão impedidos de concorrer à venda.
8.º – A resolução dos casos omissos neste regulamento será da competência da Direcção da Associação que, como critério orientador, deverá atender ao preceituado para a venda em processo executivo, prevista no Código de Processo Civil.
Vizela, 11 de Outubro de 2011.
A Direcção